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Alienação Parental um Crime contra a Criança!!!

Recentemente em palestra, a psicóloga forense Dra. Glicia Brazil, falando sobre atos de alienação parental, exemplificou alguns casos e o estudo feito para identificação na criança. Dentre os exemplos falou de uma criança de 4 anos que em um certo momento disse “meu pai é um lobo em pele de cordeiro”. Esse e outros fatores posibilitaram para identificar que a criança sofria de atos de alienação parental vindos da genitora. Obviamente uma criança de 4 anos não sabe o significado dessa expressão. É importante ficar atento com a reação de uma criança e palavras usadas que não condizem com sua idade, procurando ajuda para coibir esse abuso moral que prejudica a criança e fere seu direito de conviver de forma sadia com os dois genitores e familiares. O (a) alienador (a), muitas vezes, por questões pessoais usa o filho como instrumento de vingança para o fim de atingir o (a) ex-companheiro (a). Na maioria dos casos, a ruptura da sociedade conjugal ou mesmo uma relação não conjugal gera sentimentos de abandono, rejeição, traição, havendo forte tendência vingativa. O (a) genitor (a) que não consegue superar e aceitar a separação ou o término de uma relação não conjugal, com um sentimento de vingança, desencadeia um processo de destruição e desmoralização do (a) ex-companheiro (a), usando o filho para isso. Ato de alienação parental viola gravemente direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudicando a realização de afeto nas relações com genitor, constituindo abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. O (a) alienador (a) poderá ser advertido, punido (a) com multa e até poderá ser invertida a guarda da criança ou adolescente.

Importante lembrarmos que amor maternal não é superior ao paternal e pai não é visita!

Editoria: SOU PAI, NÃO Visita e F.A.P.
Editor: Everton Abeg
Texto: Fernanda Tripode (Advogada)

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