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Advogar para alienador(a) NÃO!

O advogado de Família, tem como objeto de sua atuação a "família", base da sociedade, berço do cidadão, motivo pelo qual deve agir dentro do mais profundo senso ético.

Em um caso de Alienação parental, o advogado deverá, após conquistar a confiança de seu cliente, e sempre como apoio de profissionais da Psicologia, identificar quais as falhas em que o seu próprio cliente está incorrendo e procurar ajudá-lo a resolver seus problemas, sobretudo, fazer cessar as práticas omissivas ou comissivas em que ele mesmo seja o protagonista, com ou sem o auxílio de outros parentes, no sentido de alimentar a Alienação Parental em curso.

Se o cliente é o "mentor" da Alienação Parental em curso, tem o advogado o dever ético de, esgotada a possibilidade de diálogo com este e alertando-o da ilicitude das suas práticas, recusar sem temor o patrocínio da causa!

"O segredo das crianças serem felizes na infância é pelo simples fato de não serem proibidas de amar".

Dra: Monique Pontes

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